Competências: A Secretaria Executiva de Saúde – SESA é órgão executivo central do Sistema Único de Saúde – SUS de Alegre/ES, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a coordenação e a execução das políticas e ações de saúde, por meio de suas unidades e equipamentos, serviços, programas, projetos e atividades voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como prover o atendimento integral da população do Município e, em específico:
I – Elaborar, planejar e coordenar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – Propor as diretrizes e metas da política da saúde a ser adotada no Município;
III – Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios;
IV – Coordenar, controlar e fiscalizar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
V – Formular a política de saúde e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI – Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde e os serviços ofertados no território por outras instâncias;
VII – Organizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VIII – Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
IX – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
X – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, no que cabe ao seu âmbito de atuação;
XI – Promover atividades de educação em saúde, visando a adoção de hábitos saudáveis de vida pela população;
XII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XIII – Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XIV – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XV – Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVI – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XVII – Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XVIII – Mediar relações entre sua área e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alegre, do Governo Estadual e do Governo Federal e instâncias de participação popular;
XIX – Fomentar, avaliar e deliberar sobre propostas para melhorias em processos e fluxos de trabalho na rede municipal de saúde, formuladas pelas equipes de referências e assessorias técnicas;
XX – Supervisionar suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXI – Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXII – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXIII – Executar atividades administrativas o controle financeiro e orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXV – Zelar pelo patrimônio alocado em suas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações
XXVI – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXVII – Executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020